Paulo Melo

07/11/2007 - Empresas mais citadas no PROCON pagarão multas do até R$ 170 MIL

O projeto de lei 1.851/04, de autoria do deputado Paulo Melo(PMDB), que prevê a cobrança de multas para as cinco empresas mais citadas em denúncias e queixas feitas ao Procon-RJ foi aprovado, em segunda discussão, hoje (6/11) pela Assembléia Legislativa do Rio. Segundo o texto, as multas poderão variar entre 10 mil e 100 mil Ufirs (de R$ 17 mil a R$ 170 mil reais, de acordo com a tarifa atual). Para o autor, o projeto reduzirá a incidência de casos não-solucionados pelo órgão. “É muito fácil para estas grandes empresas irem 'empurrando com a barriga' as questões administrativas e judiciais, pois, através de recursos protelatórios, conseguem fazer com que os consumidores desistam de tentar obter indenizações pelos prejuízos a eles causados. Com a instituição das multas, estamos tentando fazer com que as empresas respeitem seus consumidores”, defendeu. Segundo a proposta, o Procon emitirá, no dia 30 dezembro de cada ano, a listagem com as empresas com maior número de reclamações, e, a contar da publicação da listagem mencionada, emitirá a multa e notificará a empresa para apresentar defesa no prazo de 30 dias ou efetuar o pagamento da multa. Caso haja recurso, ele será apresentado ao próprio Procon, que decidirá se deve ou não ser deferido. Caso não seja, ele seguirá, como recurso voluntário, em segunda instância, para o secretário de Estado da Casa Civil, pasta a que o Procon está vinculado. “Se for novamente indeferido, o processo baixará ao Procon para nova notificação, para pagamento no prazo de 30 dias”, explicou Melo, que definiu, em caso de não-pagamento da multa, que o processo será encaminhado para cobrança e inscrição em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado. Mais informações: Assessoria de Imprensa Deputado Estadual Paulo Melo Luisi Carletti Valadão (21) 9311-9733 (21) 7893-8416 (21) 2533-6802 www.paulomelo.com.br


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