O projeto de lei (1.477/2004) que obriga as casas noturnas a aperfeiçoar os mecanismos de identificação dos freqüentadores recebeu duas emendas e será votado amanhã (11/05) na Alerj. Segundo as modificações, as imagens gravadas para auxiliar inquéritos policiais serão liberadas somente através de ofício assinado pelo secretário Estadual de Segurança Pública, pelo chefe da Polícia Civil ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar. Ainda de acordo com as alterações, o equipamento deverá possibilitar o registro digital da fotografia do freqüentador e a gravação da identidade. Segundo a iniciativa do deputado Paulo Melo (PMDB), os proprietários das boates devem cadastrar os freqüentadores para, se necessário, reconhecer os baderneiros. Pelo projeto, a gravação digital dos documentos de identidade contribuirá para a elaboração de um cadastro único dos chamados "pitboys", que assim ficarão impedidos de entrar nas boates. De acordo com Melo, alguns estabelecimentos já dispõem de listas com os nomes dos responsáveis por brigas e tumultos. No entanto, o controle ainda é feito pelo método manual, sujeito a falhas. - A violência nas casas noturnas precisa ser reprimida e punida com rigor. Não custa reafirmar que as quadrilhas de brigões são um caso de polícia. Mas a prevenção também é fundamental para diminuir os casos de pancadaria e lesões corporais. Com a identificação obrigatória dos freqüentadores, certamente os estabelecimentos poderão funcionar com mais segurança, afirma o deputado